DECRETO Nº 018, DE 16 DE JANEIRO DE 2025


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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

ATO

DECRETO Nº 018, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Alto Araguaia, e dá
outras providências.

O Prefeito Municipal de ALTO ARAGUAIA do Estado de MATO GROSSO, no uso das atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, e,

Divulgação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025

Publicação segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

CONSIDERANDO o disposto no §8º do Art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;

CONSIDERANDO o disposto no §12 do Art. 40 da Constituição Federal, com a atual redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF n.º 06, de 10 de janeiro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Alto Araguaia, concedidos ou que tenham
cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01.01.2004 serão reajustados, a partir de 1o de janeiro
de 2025, em 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento).

§ 1º Para os benefícios concedidos pelo PREVIMAR a partir de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024, o reajuste nos termos do
caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo deste Decreto.

§ 2º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário-mínimo para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais),
o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1°.

Art. 2º Para os benefícios concedidos pelo PREVIMAR anterior a data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição
prevista no Art. 8° da Emenda Constitucional n.º 20/1998, Art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, Art. 3° da Emenda Constitucional n°
47/2005 e o Art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de
acordo com a regra aplicável a cada caso.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Alto Araguaia - MT, 16 de janeiro de 2024.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal